|
[Consumidor] Gostou do meu terreno?"
Comprar aquele terreno que você sempre sonhou pode se
transformar no verdadeiro atoleiro da sua vida. Confira as dicas e não entre numa
roubada.
Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o
negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada,
reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra estrutura e os
serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água
e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e
expectativas.
Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em
áreas de proteção de mananciais - áreas legalmente protegidas como represas, rios,
nascentes, etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados,
inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições de
uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.
Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o
cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.
Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é
de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer
desapropriação.
Solicite, ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para
evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.
Cartório de Registro de Imóveis
Confira se o imóvel está registrado
e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel
está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
Não acredite em propostas verbais dos vendedores, especialmente em relação a
irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou
terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.
Proposta
Esse documento não é um contrato,
apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação
de vontade das partes, indicação do lote - conferindo sua localização com a planta
aprovada pela prefeitura, valor total do lote e do sinal dado, modo e forma de pagamento e
de reajuste (anual, segundo a legislação vigente), com a especificação do índice a
ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promessa de firmar contrato,
prazo para aceitação da proposta - o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine e date as
vias da proposta ficando com uma delas.
As partes podem estabelecer, quando do pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se
a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste,
ele deve devolver o sinal em dobro.
Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas,
tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores,
padrão construtivo, etc. Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine.
Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa
do consumidor de sua região ou de um advogado especializado.
Contrato
Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o
contrato de compra e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que
foi ajustado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato.
Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor
(nome, R.G., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e
residência), a área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente
importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações, prazo e forma
de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de
reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do
pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo
vendedor.
O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá
registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.
Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos
pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura.
Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os
vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não aceite,
procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura no Cartório
de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a
alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço
para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local
como obter as devidas
autorizações.
Fonte: Fundação Procon de São
Paulo
Anuncie nas páginas de
conteúdo sobre Consumidor/Imóveis de
Idéias & Pessoas. Seu anúncio vale mais quando você
conhece o conteúdo.
Fortaleça a revista
Idéias & Pessoas ( www.mfn.com.br/ip)
disseminando este artigo
para sua rede de relacionamento. Imprima ou envie por e-mail.
|